CONHECENDO A IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL

CAPÍTULO VI PROFISSÃO DE FÉ E ADMISSÃO A PLENA COMUNHÃO COM A IGREJA Art.12 – Todo aquele que tiver de ser admitido a fazer a sua profissão de fé será previamente examinado em sua fé em Cristo, em seus conhecimentos da Palavra de Deus e em sua experiência religiosa e, sendo satisfatório este exame, fará […]